Quando você pode usar os faróis de neblina de acordo com as regras de trânsito
O equipamento de iluminação (SRT) do carro é um componente importante para garantir a segurança ao dirigir em vias públicas. A nomenclatura das luzes de sinalização instaladas em um determinado veículo é regulamentada por padrões internacionais e determinada pelos desenvolvedores no âmbito das regras. A responsabilidade pela manutenção e aplicação correta da Estação de Serviço é do condutor do veículo.
Regras da estrada sobre o uso da tecnologia de iluminação
O uso de iluminação automotiva é regulamentado não apenas pelas Regras da Estrada, mas também pelas “Disposições Básicas para Admissão de Veículos”, bem como pelo GOST 33997-2016, que substituiu o GOST R 51709-2001 cancelado.A nova norma, diferente da antiga, regulamenta apenas a instalação de dispositivos de iluminação adicionais, deixando a presença dos principais a critério dos desenvolvedores. Além disso, as informações gerais de segurança do veículo são regulamentadas no Regulamento Técnico TR TS 018/2011.
Dimensões
De acordo com a seção 19 do SDA, o motorista deve incluir luzes de estacionamento, se ele parou ou ficou no estacionamento em condições de visibilidade limitada. Ao dirigir, as regras exigem que você ative as dimensões apenas em reboques.
Estruturalmente, as luzes de sinalização atrás e na frente de um veículo com rodas (WTC) devem ser ligadas a partir de um controle, e a alimentação de tensão para as luzes para iluminar o número de estado traseiro do carro também deve ser combinada com ele. Na prática, os médios também são acesos com o mesmo interruptor. Este momento não é regulado pelas regras, mas no GOST há uma cláusula na qual é prescrita a obrigação de tal combinação. A norma também prescreve a inclusão de luzes laterais quando a iluminação do painel do carro é ligada, mas esse requisito não é estritamente especificado.

Sem a ignição das dimensões, as luzes de médios ou máximos só podem ser ligadas para dar sinais de curto prazo piscando ou alternando rapidamente para perto.
Os marcadores traseiros não devem ser vermelhos e os marcadores dianteiros não devem ser brancos.. Isto aplica-se a todos os dispositivos emissores de luz do veículo, tanto básicos como opcionais. A última categoria inclui:
- holofotes;
- holofotes;
- luzes de parada de emergência.
GOST também inclui outros equipamentos de iluminação neste conceito.
farol baixo
As regras da estrada prevêem a ativação do farol baixo ao dirigir:
- à noite (após o pôr do sol);
- em condições climáticas difíceis (neve, neblina, etc.);
- nos túneis.
Durante o dia, as luzes de médios podem ser usadas como DRLs (luzes diurnas).

As lâmpadas de farol baixo são reguladas de acordo com a seção 4.3 do GOST 33997-2016, então a intensidade luminosa é medida. Não deve exceder 750 candelas 34' acima do eixo óptico (indicado como α na figura) e 1500 candelas 52' abaixo do eixo óptico.
Farol alto
As regras de trânsito exigem a inclusão da iluminação de máximos nas mesmas condições que os médios, com exceção das situações:
- ao dirigir dentro dos limites do assentamento na estrada iluminada;
- ao conduzir com veículos em sentido contrário ou em outras situações em que seja possível encandear os outros condutores (por exemplo, um condutor de veículo a avançar na mesma direção através dos espelhos retrovisores).
Em todas essas situações, é necessário alternar o farol alto para o farol baixo.

Além disso, as regras não prevêem o uso de faróis altos como DRLs (luzes diurnas).
Você pode acender os faróis altos ao mesmo tempo ou separadamente. Ambos os faróis devem ser comutados para médios ao mesmo tempo.
A intensidade luminosa dos faróis altos é medida após o ajuste do farol baixo e não deve ultrapassar 30.000 candelas ao longo do eixo do farol, para não ofuscar os motoristas de veículos que se aproximam a uma longa distância que exceda as regras de trânsito recomendadas de 150 metros.
Quando usar faróis de neblina
O uso dessas lâmpadas de iluminação externa é claramente regulamentado pela cláusula SDA “lâmpadas de neblina” (cláusula 19.4). O motorista deve ligá-los ao dirigir:
- em condições climáticas difíceis ou após o pôr do sol em combinação com os faróis acesos no modo de farol baixo ou farol alto;
- como luzes diurnas em vez do sistema de farol baixo.
Os faróis de neblina montados na parte traseira do veículo só podem ser ligados em condições de visibilidade limitada.

As luzes de neblina traseiras não devem ser usadas em combinação com as luzes de freio. Seu design proporciona um brilho mais brilhante do que os frontais. Ao frear, isso pode levar à cegueira do motorista que está dirigindo atrás na mesma direção.
Configurar faróis de neblina de acordo com as instruções do fabricante do veículo. Se não houver instrução, as normas do GOST 33997-2016 são aplicadas ao ajustar. A cor do brilho deve ser branca ou laranja.
Com que tipo de luz você precisa dirigir durante o dia de acordo com as regras de trânsito
A este respeito, as Regras não permitem discrepâncias. Durante o dia, dirija com os faróis acesos ou com luzes diurnas (DRL). Luzes de neblina brancas ou luzes individuais também podem ser usadas como DRLs.

| Equipamento de iluminação | Aplicação como DRL |
|---|---|
| Luzes de condução | Proibido |
| Luzes de farol baixo | Permitido |
| Luzes de neblina dianteiras com brilho branco | Permitido |
| Faróis de neblina dianteiros laranja | Proibido |
| Faróis de neblina traseiros | Proibido |
| piscas | Proibido |
| Dimensões | Proibido |
| Lâmpada de iluminação da matrícula estadual (traseira) | Proibido |
| DRLs separados previstos no projeto da máquina ou adicionalmente instalados e registrados na polícia de trânsito como alterações no projeto | Permitido |
É necessário ativar o DRL independentemente do território de circulação - dentro do assentamento ou fora da cidade.
Quais faróis devem ser usados dependendo da situação
O motorista liga outros dispositivos de iluminação regulares de forma independente, dependendo das condições reais. A sua utilização em diferentes situações também é regulada pelas regras de trânsito.
Em caso de má visibilidade
Em condições de má visibilidade, o Regulamento obriga o condutor a ativar:
- em veículos com rodas - faróis no modo de médios ou máximos;
- em bicicletas - faróis ou lanternas.
As lanternas podem ser acesas em carroças puxadas por cavalos, mas as regras de trânsito não regulamentam a obrigatoriedade de instalação das mesmas.
Com boa visibilidade
Com boa visibilidade e condições climáticas simples durante o dia, o uso de equipamentos de iluminação é reduzido ao uso de faróis no modo de médios ou DRL (DRL).
Tráfego no túnel
Dirigir por um túnel é equivalente a dirigir após o pôr do sol ou quando a visibilidade é limitada. Portanto, o motorista é obrigado a acender os faróis ou luzes, dependendo do tipo de veículo. Os trailers no túnel devem ter luzes laterais acesas..

Dirigindo à noite
O uso de equipamentos de iluminação após o pôr do sol é regulamentado pela mesma cláusula 19.4 do SDA. O motorista deve acender os faróis no modo distante ou próximo e, na sua ausência, as luzes. A cláusula 19.4 permite o uso de faróis de neblina à noite em conjunto com faróis convencionais, mesmo em condições de visibilidade limitada.
Dispositivos opcionais, como um holofote e um holofote, as regras de trânsito podem ser usadas fora dos assentamentos somente quando não houver outros carros na estrada. Caso contrário, o risco de ofuscamento é extremamente alto, pois emitem luz em um cone altamente focalizado. As exceções são carros de serviços especiais e em casos especiais. A instalação não autorizada de tais equipamentos também é proibida.

E o mais importante, de acordo com o GOST mencionado acima, o equipamento de iluminação deve estar em boas condições de funcionamento, e as principais disposições proíbem a condução com dispositivos emissores de luz que não funcionam e mesmo com faróis desajustados. O motorista deve monitorar o status dos dispositivos, aumentando assim a segurança de seus próprios e de outros proprietários de automóveis.
